Abstract:
A Fenomenologia e a Ontopsicologia pelos estudos que produziram, evidenciaram que as ciências, de um modo geral, precisam ser refundadas, eis que perderam o Mundo da Vida, se distanciaram do reino das causas originárias. Por isso, com base na ciência ontopsicológica, de caráter epistêmico e interdisciplinar, é possível essa conexão com a causa originária que põe e sustenta toda a vida nesse ecossistema terrestre e, com isso, abre-se a possibilidade de fazer e estruturar ciência em base a realidade que é, de forma evidente e concreta. Para tanto, o critério natural é o ponto fulcral para essa tarefa. Relativamente ao Direito, muitas teorias foram produzidas para explicar a sua natureza, como a Teoria do Direito Natural, a Teoria do Mínimo Ético, a Teoria da Força decorrente da organização política da sociedade, a Teoria do Sociologismo Jurídico, a Teoria Pura do Direito, a Teoria Tridimensional do Direito e tantas outras. Todavia, inobstante os esforços, as teorias referidas divergiam em um ponto principal: é necessário um valor ôntico-humanista ou natural para fundamentar a norma jurídica. Há teorias que afirmam essa necessidade de um valor natural. Há teorias que refutam esta necessidade e, com base nestas últimas, o Direito passou a ser entendido como técnica social, onde o ser humano deixou de ser o sujeito e passou a ser apenas o objeto. Este trabalho, por isso, foi produzido com a finalidade de fazer um estudo e formular uma hipótese de reimpostação crítica do direito a partir de sua estruturação epistemológica, formalizada através de uma ideografia ontopsicológica da ciência do direito, onde cada campo da figura gráfica foi identificada e conceituada, de forma a demonstrar um todo unitário, do qual se evidencia que o Direito é uma ciência social, não uma técnica social. Na construção dessa hipótese ideográfica, também se formulou a hipótese de uma simbologia representativa do critério. Esta hipótese ideográfica para a ciência do direito admite aplicações teóricas e práticas.