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O presente trabalho analisa a aplicação do critério autopoiético ôntico-humanista como instrumento de análise em decisão do Supremo Tribunal Federal, em especial o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus n. 124.306/RJ, que versa sobre a possibilidade da realização de interrupção da gravidez até o terceiro mês. O objetivo geral é analisar a decisão com base no critério formalizado pela escola ontopsicológica fazendo um diálogo entre Direito e Ontopsicologia. Os objetivos específicos são: evidenciar a conduta do aborto no cenário jurídico nacional e em alguns períodos específicos da história; analisar os fundamentos materiais da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus 124.306/RJ; demonstrar a concepção de Direito conforme Meneghetti em conjunto com o critério autopoiético ôntico-humanista. A metodologia utilizada é a de caráter bibliográfico e exploratório partindo de um raciocínio indutivo-dedutivo dos argumentos da decisão e dos conceitos da Ontopsicologia. As discussões e resultados são a demonstração dos fundamentos materiais da decisão e a sua concordância ou não com base no critério autopoiético ôntico-humanista, e a sua validade para o
argumento central da decisão. A conclusão é de que a possibilidade de interrupção da gravidez até o terceiro mês reforça o núcleo existencial da mulher, protegendo seus direitos elementares, e com isso possibilitando a efetividade de uma autopoiese ôntico-humanista, evidenciando que a decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, em sua maior parte, vai ao encontro do princípio elementar da vida. |
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