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O crescente aumento da procura por procedimentos de cirurgias plásticas embelezadoras faz com
que seja analisada a probabilidade de ocorrência de demandas judiciais decorrentes da responsabilidade civil em
caso de erro médico gerador de dano estético. Dessa forma, o presente trabalho busca analisar a posição doutrinária
e jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em caso de responsabilidade civil em
razão dos procedimentos estéticos que produziram danos à imagem e dignidade do paciente, investigação que visa
a responder ao seguinte problema de pesquisa: Qual é a espécie de responsabilidade civil aplicável ao médico
decorrente dos casos de cirurgia estética? Quais os critérios utilizados para a aplicação e quantificação do dano
estético? Para responder a esta indagação científica se aplicaram o método de abordagem dedutivo, tendo em vista
que abordará os preceitos da responsabilidade civil, se empregando o método de procedimento monográfico por
meio do qual foram selecionadas e identificadas decisões judiciais sobre o tema, correlacionando as teorias e leis
que protegem o paciente acerca da responsabilidade civil decorrente do erro médico. Conclui-se que a doutrina
analisada no presente estudo de fato é aplicada pela jurisprudência nas demandas de cirurgias plásticas decorrentes
do dano estético. No caso das cirurgias estéticas embelezadoras é imperioso a comprovação da culpa do
profissional para que haja a sua responsabilização. Os critérios buscam fixar um valor adequado e proporcional ao
caso em questão, levando em conta a gravidade do dano suportado pela vítima, as condições financeiras desta e
do ofensor, bem como o caráter pedagógico e punitivo do valor fixado. |
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