Abstract:
Os operadores do Direito, no dia a dia forense, devem atentar para os princípios e normas trazidas pelas leis penais e processuais penais que limitam a atuação do julgador e das partes atuantes no processo. Tais limites são ainda mais rigorosos quanto aos magistrados, a fim de se garantir a sua imparcialidade na análise das provas. Apesar da existência de um sistema voltado à objetividade na apreciação da prova, parcela da doutrina adverte para decisões eivadas de subjetividade. Visando entender este processo de formação da convicção do magistrado e evitar decisões contraditórias em decorrência de critérios subjetivos distintos a depender do julgador, esse trabalho se propõe a estudar a percepção organísmica do magistrado no contato com a prova criminal. Para tanto, foi realizada uma revisão narrativa que propõe o estudo de percepção do critério organísmico, colocando-a no contexto da formação da convicção do magistrado na seara criminal, frente aos princípios processuais penais da verdade real e do livre convencimento motivado do juiz. Para isso, foi realizada pesquisa qualitativa acerca da percepção do critério organísmico pelos magistrados, que usou, como ferramenta metodológica, entrevistas semidirigidas realizadas com juízes do Estado do Rio Grande do Sul. Foram sete participantes da pesquisa, na qual se buscou analisar a compatibilidade e pertinência do uso desse critério para salvaguardar, não só a integridade do juiz, mas também a lei e a sociedade.