Abstract:
A
Constituição Brasileira positivou a tutela do dano moral, bem como deu ao
Brasil um profundo endereço humanista. A compreensão do que seja dano
moral em um contex t o humanista , considerando a contribuição da ciência
ontopsicológica constitui n o objetivo geral dessa pesquisa E videnciar se os
legisladores e a comunidade jurídica brasileira compreende m e aplicam isso é
o seu objetivo específico. Foi utilizado o método dedutivo, aliado à pesquisa
bibliográfica no âmbito da lei brasileira, da doutr ina jurídi ca brasileira e no
âmbito da histó ria do conhecimento humano . Configura se o dano moral toda a
vez que na dialética social ocorrer a ofensa à essência subjetiva e lógica da
Vida do homem. Também ocorre dano moral toda a vez que na dialética social
ocorrer a ofensa a estereótipos e modelos comportamentais válidos e
representativos d a consciência coletiva e que podem se r instrumentalizados
pelo homem para a construção de sua própria existência aqui e agora Porém
toda a vez em que ficar constata do que o inte ressado fundamenta o pedido de
dano moral em fenomenologia memética irresponsável e não reversível com a
lógica da Vida, resultado de sua atitude superficial não se verifica a ocorrência
do dano moral. Todavia, isso ainda não foi inteiramente compre endid o pela
comunidade jurídica, que é a responsável por atuar e liderar a população na
formação dessa compreensão e de responsabilizar se por sua própria
construção e existência. A impostação de adequada relação entre humanismo,
direito e dano moral, terá influência r elevante na conduta social e fortalecerá as
condições para o homem torn ar se protagonista responsável pela sua própria
existência.