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Este estudo examina o uso da prisão preventiva no Brasil, com um enfoque específico na tensão entre a garantia da ordem pública e o princípio da presunção de inocência, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A pesquisa destaca que, embora a prisão preventiva seja considerada uma medida cautelar, muitas vezes é utilizada de forma prolongada e como uma espécie de pena antecipada, o que gera controvérsias quanto à sua constitucionalidade. Nesse sentido, a pergunta que se faz é: como equilibrar o tempo de duração da prisão preventiva fundamentada na garantir da ordem pública, sem comprometer o princípio da presunção de inocência? A análise baseia-se em doutrinas jurídicas, jurisprudência dos tribunais superiores e leis nacionais e internacionais, como o Código de Processo Penal Brasileiro e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A pesquisa demonstra que, apesar dos avanços legislativos, como a Lei nº 13.964/2019, a prática judiciária ainda apresenta resistência em priorizar alternativas à prisão preventiva. Essa resistência é fundamentada na interpretação da "garantia da ordem pública" — um conceito jurídico amplo e muitas vezes indefinido — que permite ao magistrado manter a prisão preventiva mesmo quando a presunção de inocência deveria prevalecer. O trabalho argumenta que a prisão preventiva, para não violar os direitos fundamentais, deve ser usada de forma excepcional, justificada por provas concretas e submetida a revisões periódicas, com fundamentação adequada. O estudo aponta que a prisão preventiva, quando justificada apenas pela ordem pública e sem base em fatos, transforma-se em uma ferramenta punitiva, desvirtuando seu caráter cautelar e desrespeitando o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a pesquisa sugere que é crucial que o judiciário adote uma postura mais rigorosa e criteriosa em relação à decretação e manutenção dessa medida, incentivando o uso de alternativas e assegurando que a privação da liberdade ocorra apenas em casos de real necessidade, em conformidade com os padrões de um Estado Democrático de Direito. |
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