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Durante muito tempo, conforme valores culturais, sociais e religiosos, a família brasileira foi reconhecida pelo ordenamento jurídico como sendo composta pelos cônjuges e seus filhos consanguíneos. Contudo, ao longo dos anos, foi passando por significativas mudanças, sendo a família moderna não mais formada pela visualização de um único padrão ou modelo, mas sim, estruturada por meio da convivência baseada em solidariedade e afeto entre seus integrantes. Nesse aspecto, o estudo apresenta como tema: família simultânea, uma análise jurídica e efeitos sucessórios à luz do código civil brasileiro, pautado na situação em que uma pessoa mantém relacionamentos afetivos e/ou familiares com mais de um grupo familiar ao mesmo tempo. Considerando que as regras do Direito Sucessório são determinadas pelos conceitos do Direito das Famílias, o estudo teve como objetivo analisar as decisões mais relevantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, buscando verificar um possível reconhecimento das famílias simultâneas como entidades familiares e qual a possibilidade dos(as) companheiros(as) da Família Simultânea ter algum direito sucessório. Nesse passo, o estudo objetivou responder ao questionamento: em que medida o(a) companheiro(a) da família simultânea tem direitos sucessórios reconhecidos? Diante das novas concepções de entidades familiares, em um cenário que se tem muitos entendimentos diferentes sobre o assunto no Poder Judiciário, ante a falta de positivação específica, a legislação deve ser pensada sob nova perspectiva, na medida em que é fundamental a adequação nesse sentido, haja vista que há urgente necessidade de positivação de novas leis sobre esse assunto, tão palpitante no contexto social brasileiro. Outrossim, o estudo apresenta como forma de abordagem o método dedutivo e de procedimento monográfico, como técnica de pesquisa o estudo bibliográfico e jurisprudencial. |
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