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Com o advento do Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário surgiu como uma relevante alternativa para a resolução de conflitos, inclusive com o dever de realizar o controle de constitucionalidade. Com isso, atribuiu-se ao Poder Judiciário um local de destaque em relação aos demais Poderes da República, motivo pelo qual utiliza-se das teorias substancialista e procedimentalista, analisadas sob os ensinamentos de Lenio Streck e Jürgen Habermas, para compreender o seu modo de decidir. Foi partindo dessa premissa que se buscou analisar a forma de decidir do Supremo Tribunal Federal na aplicação do instituto da modulação de efeitos da sua decisão no Recurso Extraordinário n.º 574.706, analisado como Tema de Repercussão Geral n.º 69, que tratou da chamada “Tese do Século”, cujos impactos financeiros no orçamento público foram estimados em centenas de bilhões de reais. Frente a isso, este trabalho teve como objetivo investigar o uso do instituto da modulação dos efeitos temporais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, bem como identificar à qual das correntes pós-positivistas o Tribunal se filiou quando decidiu restringir os efeitos temporais da sua decisão. Nesse passo, a pesquisa objetivou responder ao seguinte questionamento: qual das vertentes pós-positivistas, substancialista ou procedimentalista, foi utilizada pelo STF para fundamentar a modulação dos efeitos da sua decisão no julgamento do Tema n.º 69 de Repercussão Geral? Para o presente estudo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e comparativo e como técnica de pesquisa o estudo bibliográfico e jurisprudencial. |
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