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O presente trabalho teve como objetivo analisar a existência de critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para a configuração do dolo eventual nos crimes de trânsito com resultado morte praticados por condutores sob influência de álcool, no período de 2023 a 2025. Iniciou-se traçando a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, destacando-se a relevância do elemento volitivo e as dificuldades práticas na comprovação da aceitação do risco pelo agente. A pesquisa, de abordagem dedutiva e procedimento monográfico, fundamentou-se em análise jurisprudencial, doutrinária e documental, com o propósito de verificar a existência, a uniformidade e a suficiência dos fundamentos empregados pelos magistrados. Os resultados evidenciaram que o TJRS não adota critérios uniformes para caracterizar o dolo eventual nesses delitos, embora se observe uma tendência em exigir fatores complementares à embriaguez, como excesso de velocidade, manobras perigosas, invasão de pista contrária e omissão de socorro, para reconhecer a assunção consciente do risco. Constatou-se que, apesar dos avanços interpretativos, ainda persiste insegurança jurídica decorrente da ausência de padronização e da falta de previsão normativa específica no Código de Trânsito Brasileiro. Concluiu-se, portanto, que os critérios atualmente aplicados não são suficientes e que há necessidade de positivação de parâmetros objetivos que assegurem maior coerência, previsibilidade e efetividade na responsabilização penal dos crimes de trânsito por embriaguez com resultado morte. |
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