| dc.description.abstract |
O presente trabalho analisa a aplicação da constatação prévia em processos de recuperação judicial de clubes de futebol da Região Sul do Brasil entre os anos de 2021 e 2025, investigando os critérios empregados pelos peritos judiciais à luz do Modelo de Suficiência Recuperacional (MSR). Partindo do questionamento sobre quais elementos fáticos devem ser considerados pelo juízo ao apreciar o pedido recuperacional dessas entidades, o estudo combina abordagem dedutiva e método monográfico, com base na técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Examinaram-se, como casos paradigmáticos, os laudos de constatação prévia dos clubes Avaí Futebol Clube, Figueirense Futebol Clube e Grêmio Esportivo Brasil, cujos diagnósticos revelaram a consolidação do Modelo de Suficiência Recuperacional como instrumento técnico essencial para a aferição da suficiência recuperacional. Os resultados demonstraram que a constatação prévia ultrapassa a mera conferência formal, constituindo etapa indispensável para a verificação da legitimidade ativa, da regularidade documental e da plausibilidade econômica dos pedidos, sem desconsiderar os aspectos específicos e peculiares da atividade futebolística, cujas dinâmicas financeiras e operacionais demandam avaliação diferenciada pelo perito e pelo juízo. Constatou-se que, mesmo diante de passivos elevados e baixa liquidez, os laudos periciais valoraram a função social, a relevância regional e a capacidade operacional futura como critérios determinantes para o deferimento do processamento. Concluiu-se que a constatação prévia, ao integrar técnica pericial e racionalidade decisória, assegura maior efetividade à recuperação judicial, harmonizando os princípios da boa-fé processual, da racionalidade econômica e da preservação da empresa, especialmente em setores de alto impacto social, como o futebol profissional brasileiro. |
pt_BR |