Abstract:
O presente trabalho de conclusão de curso aborda a temática da responsabilidade trabalhista da administração pública nas terceirizações, com foco na análise do ônus de comprovar a fiscalização das verbas trabalhistas. As terceirizações têm se tornado cada vez mais comuns no setor público. O objetivo deste estudo é analisar quem possui o ônus de verificar a fiscalização das verbas trabalhistas nos contratos de terceirização firmados pela Administração Pública. A pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão bibliográfica, com base na legislação pertinente, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. Os resultados da pesquisa revelaram que a responsabilidade trabalhista nas terceirizações é compartilhada entre a administração e a empresa contratada. A legislação trabalhista brasileira estabelece que a Administração Pública é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados terceirizados, ou seja, somente será acionada caso a empresa contratada não adquira suas obrigações. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de responsabilização direta da Administração Pública, caso esta não comprove a fiscalização das verbas trabalhistas. Conclui-se que a Administração possui um papel fundamental na fiscalização das verbas trabalhistas nas terceirizações, devendo adotar medidas efetivas para garantir o cumprimento dos direitos dos empregados terceirizados. A falta de comprovação da fiscalização pode acarretar em responsabilidade direta da Administração Pública pelos créditos trabalhistas não pagos. Portanto, é necessário que a Administração Pública estabeleça controle e acompanhamento eficaz, como a exigência de documentos regulares da empresa terceirizada, a realização de auditorias regulares e a aplicação de garantias em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas.