Abstract:
A presente pesquisa analisa os possíveis efeitos jurídicos de uma eventual alteração no procedimento de execução civil por quantia certa, nos termos propostos no Projeto de Lei n° 6.204, de 2019. Isso porque, o referido PL, objetiva desjudicializar a execução por quantia, mitigando o monopólio estatal, ao passo em que almeja atribuir a competência dos atos executórios aos Tabelionatos de Protestos, hipótese em quem o tabelião desempenharia a função de agente de execução. Diante deste cenário o primeiro capítulo discorre sobre o atual sistema de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, no qual a tutela jurisdicional é monopolizada pelo Estado. O segundo capítulo discorre sobre as mudanças propostas pelo Projeto de Lei 6.204/2019, assim como seus aspectos jurídicos. A desjudicialização da execução civil por quantia certa, nos termos do PL 6.204, é capaz de empregar efetividade aos atos executórios? Para responder ao questionamento, optou-se pelo método de abordagem dialético e, como procedimento, adotou-se o método qualitativo. Identificou-se, de forma conclusiva, que o Projeto de Lei 6.204/2019 não é compatível com o devido processo legal, pois possui aspectos jurídicos contrários à princípios constitucionalmente estabelecidos, como por exemplo: Reserva Legal; Juiz natural; Indelegabilidade da tutela jurisdicional e Inafastabilidade de jurisdição, bem como não possui o condão de empregar efetividade aos procedimentos executórios, por conta da incapacidade estrutural dos tabelionatos de protestos.