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O presente artigo se propõe a analisar os riscos da navegação on-line realizada por crianças e adolescentes, bem como verificar as medidas adotadas pelo Brasil para garantia da proteção integral, especialmente diante da elevada vulnerabilidade a qual estão expostas. Para tanto, questionou-se: à luz do Comentário Geral n° 25 da ONU, o qual trata sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente virtual, é possível verificar a realização de alguma medida ou política pública para sua implementação, no Brasil? Para responder à pergunta de pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo da análise geral do direito das crianças e adolescentes, sob a perspectiva do Comentário Geral nº 25 da ONU. Como método de procedimento, foi utilizado o monográfico, o qual justifica-se pela análise aprofundada do Comentário Geral nº 25 da ONU, assim como pela investigação das legislações e políticas públicas brasileiras. Tal análise terá como documento norte o Comentário Geral n° 25 da ONU, a qual permite afirmar que a família, a sociedade, o Estado e as empresas possuem responsabilidade compartilhada e devem assegurar que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse, concluindo-se que o Brasil ainda não implementou de forma efetiva as orientações estabelecidas pelo Comentário Geral n° 25, devendo promover a criação de ações sistematizadas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes dentro do ambiente virtual. |
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