| dc.description.abstract |
A família moderna não é formada pela visualização de um único padrão ou modelo, mas sim estruturada por meio da convivência baseada em solidariedade e afeto entre seus integrantes. Nesse aspecto, o resumo apresenta como tema: a formação da família multiespécie e as prerrogativas sob aspecto do princípio da dignidade do animal, em que o vínculo é formado pela existência de afetividade entre humano e seu animal de companhia. Apesar de conhecida pela doutrina, o presente estudo, questiona-se o Direito de Família brasileiro é capaz de reconhecer a formação da família multiespécie, a partir do dever humano de proteção com o pet, para fins de disputa de guarda, direito de convivência e sustento dos animais acolhidos no núcleo familiar, tendo como base a jurisprudência dos tribunais da região sul do país, considerando como objetivos de estudo, o Direito de Família, a preservação da dignidade do animal e a proteção do seu vínculo afetivo com o ser humano. Dessa forma, a nova entidade familiar é mais um desafio para o Poder Judiciário ante a falta de positivação específica, o que exige dos operadores do Direito a busca de outras fontes, em especial, o uso da analogia a partir do enquadramento dos animais domésticos como seres sencientes. Outrossim, a pesquisa apresenta como método de abordagem o procedimento monográfico e dedutivo, como técnica de pesquisa o estudo bibliográfico e jurisprudencial. Conclui-se que os tribunais de Justiça da Região Sul do país vem reconhecendo a família multiespécie no ordenamento jurídico brasileiro, regulando a pretensão atinente a guarda e direito de convivência do animal com seus tutores de acordo com o caso concreto, devendo partir da premissa da existência e posterior rompimento da entidade familiar entre os litigantes, capaz de comprovar o vínculo de afeto entre o humano e o animal. |
pt_BR |