| dc.description.abstract |
O presente estudo analisa a possibilidade de envolvimento dos filhos nas sessões de mediação familiar quando sua guarda é um dos objetos do conflito que permeia a dissolução da união conjugal. Busca verificar se a escuta e a oportunidade de fala da criança são convenientes na construção do consenso, especialmente quando se tem um arcabouço de legislação constitucional e infraconstitucional que tutela de maneira especial a infância e a adolescência. Questiona-se, assim, se: a participação ativa da criança e do adolescente nas sessões de mediação extrajudicial familiar, quando o conflito envolve sua guarda, é uma forma de se efetivar o princípio do melhor interesse? E para responder ao problema posto, realizou-se uma pesquisa de abordagem dedutiva, com procedimento histórico e comparativo, por meio de uma documentação indireta. O texto, por sua vez, foi organizado em três partes, sendo que na primeira se buscou compreender melhor a história do direito de família, especialmente em relação ao divórcio e à consensualidade na resolução dos conflitos familiares. Posteriormente verificou-se os limites do mediador, entendendo relevante a presença de uma equipe multidisciplinar sempre que a mediação familiar contar com a presença dos filhos. Por fim, foi estudado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, compreendendo-se que os valores a ele inerentes são efetivados e melhor atendidos quando se dá voz e vez às crianças e aos adolescentes, tornando-os protagonistas das decisões que lhes dizem respeito. |
pt_BR |