Abstract:
O presente trabalho discorre sobre a problemática entre liberdade e intolerância religiosa, mais especificamente a islamofobia. Objetiva a pesquisa e constatação da possível presença da islamofobia nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da busca e análise em jurisprudências no site do referido Tribunal. Para isso, inicia-se com a abordagem histórica dos direitos humanos no mundo e no Brasil, a partir da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a sua conceituação e normas de proteção. Posteriormente, aborda-se o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito humano e fundamental, por entender-se como uma condição intrínseca à dignidade humana. Também explana a religião islâmica e suas características principais, bem como a intolerância religiosa contra essa fé, chamada islamofobia. Conceitua-se tal termo a partir da analogia entre intolerância religiosa e o preconceito contra os seguidores da fé islâmica, os muçulmanos. Ao final, analisa-se o agravo regimental aRE 1.196.021, a única decisão a qual o STF proferiu sobre a islamofobia. Os resultados indicam que, apesar da proteção normativa à liberdade religiosa e repressão à intolerância, o comportamento social e a decisão do órgão judicial supremo vão de encontro à essa garantia.