Abstract:
O presente trabalho analisa a exclusão dos atos cooperativos do regime da recuperação judicial, introduzida pelo §13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com enfoque nas operações realizadas por cooperativas de crédito. Busca responder se é juridicamente correta a exclusão automática dos créditos dessas cooperativas dos efeitos da recuperação judicial, mesmo quando suas atividades reproduzem práticas típicas do mercado financeiro, como a cobrança de juros e a busca de rentabilidade. Para responder a essa questão, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se da análise teórica e normativa do ato cooperativo até o exame crítico do Recurso Especial nº 2.091.441, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2025. O método de procedimento adotado foi o monográfico, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que a decisão do STJ adota interpretação formalista e desconsidera a materialidade econômica das operações, ampliando indevidamente a exceção legal. Verificou-se que apenas os atos cooperativos genuinamente mutualistas devem ser excluídos do processo recuperacional, sob pena de violação aos princípios da universalidade do juízo, da igualdade entre credores e da função social da empresa.