Abstract:
A presente pesquisa tem como objetivo entender como os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo têm aplicado o art. 20-B da Lei 11.101/2005, referente à eventual dilação do prazo de prazo de suspensão pré-recuperacional aplicável à mediação antecedente. O problema de pesquisa traz o seguinte questionamento: é possível ampliar o prazo de 60 (sessenta) dias da suspensão das execuções, nas mediações antecedentes, a partir da análise do artigo 20–B, §1º, da lei 11.101/05 tendo por base as decisões pós reforma da Lei de Falências no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina? Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o procedimento monográfico, a fim de relacionar a doutrina à jurisprudência, motivo pelo qual também se utiliza das técnicas de pesquisa de análise documental e pesquisa bibliográfica. Os objetivos específicos, que norteiam a ordem dos capítulos são: i) Conceituar a mediação empresarial; ii) Compreender a mediação antecedente na recuperação judicial e doutrinariamente com foco no prazo de suspensão pré-recuperacional; iii) Verificar possíveis dissonâncias na aplicação do artigo 20-B da Lei 11.101/2005, quanto às mediações antecedentes, com base nas jurisprudências dos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Conclui-se que a pesquisa evidencia que, além de a doutrina majoritariamente vedar a prorrogação, a jurisprudência tem seguido o mesmo caminho, restringindo-se, em regra, à interpretação literal do texto legal.