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O presente trabalho aborda a necessidade de modernização do regime jurídico das sanções pecuniárias no ordenamento tributário brasileiro, partindo do pressuposto de que o sistema vigente, historicizado desde o Código Tributário Nacional (CTN), apresenta lacunas normativas que comprometem a efetividade dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A crítica central reside na aplicação de percentuais de multa – notadamente na multa de ofício (75%) e na qualificada (150%) – que, por serem genéricos, acabam por conferir um tratamento uniforme a condutas de gravidade e culpabilidade manifestamente distintas, violando o princípio da individualização da pena. Em resposta a essa desproporcionalidade, o estudo concentra-se na análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, que estabelece possível nova sistemática destinada a aprimorar o Direito Tributário Sancionador, também conhecido como Direito Tributário Penal, por meio da introdução de critérios objetivos de graduação e mitigação das multas. Tais critérios buscam valorizar a boa-fé e a ação colaborativa do sujeito passivo, ponderando fatores como o cumprimento de obrigações acessórias, a readequação normativa, a ausência de dolo, fraude ou simulação e a inexistência de prejuízo ao erário. Portanto o PLP 124/2022 pode representar um passo fundamental para coibir o potencial confiscatório das penalidades excessivas, ao dotar a autoridade fiscal de instrumentos para exercer o poder sancionatório de forma mais proporcional, razoável, justa e coerente, alinhando, assim, o Direito Tributário aos comandos constitucionais que regem a limitação do poder de punir do Estado. |
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