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O presente artigo busca analisar o instituto da fidúcia, desde suas origens até a consolidação da alienação fiduciária no ordenamento jurídico brasileiro, contextualizando sua trajetória, o negócio fiduciário como mecanismo de garantia, sua intrínseca relação com a segurança jurídica do crédito e a sua aplicação no âmbito da recuperação judicial de empresas em crise econômico-financeira. O foco da discussão recai sobre os bens de capital essenciais: de que forma estes são caracterizados dentro do processo recuperacional e a competência do juízo da recuperação judicial, a qual legalmente tem a responsabilidade de decidir sobre a (im)possibilidade do reconhecimento, especialmente após o decurso do stay period. A pesquisa busca compreender o delicado equilíbrio entre a proteção do crédito fiduciário vigente na Lei nº 9.514/1997 e os princípios da função social da propriedade privada, prevista em nossa Constituição Federal, e da preservação da empresa pela Lei nº 11.101/2005, considerando as decisões do STJ. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com análise doutrinária de autores nacionais de referência. |
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