Abstract:
O presente trabalho investiga, sob a perspectiva da coerência e integridade exigidas pelo sistema de precedentes do CPC/2015, como a aplicação mecânica dos precedentes judiciais configura violação ao dever de fundamentação analítica positivado no art. 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, bem como os caminhos doutrinários propostos para sua superação. A pesquisa se desenvolve no plano teórico-doutrinário, mediante revisão bibliográfica e análise documental da legislação pertinente, à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Reconstrói-se o sistema de precedentes vinculantes inaugurado pelo CPC/2015, com seus conceitos estruturantes de ratio decidendi, distinguishing e overruling; examina-se o dever de fundamentação analítica como mecanismo central de operacionalização do sistema; e analisam-se as causas teóricas e culturais da persistência da aplicação mecânica, em especial a confusão entre tese e precedente que caracteriza os “precedentalismos brasileiros”. Conclui-se que a aplicação mecânica não é interpretação equivocada, porém tolerável, do sistema, mas violação frontal ao dever de fundamentação analítica e ao próprio projeto normativo dos arts. 926 e 927. Sua superação exige, mais do que reforma legislativa, mudança de paradigma na cultura jurídica brasileira, envolvendo a redistribuição dos ônus argumentativos entre magistrados, advogados e tribunais.