Abstract:
A presente pesquisa versa sobre o instituto da mediação, trazendo reflexões sobre a Lei nº 13.140/2015, que tem por objetivo uma mudança de paradigma no sistema judiciário brasileiro, podendo ser aplicada como meio de resolução eficaz de conflitos, auxiliando na construção de uma cultura de paz social e na preservação de laços de convivência entre os envolvidos em situações de conflito. Desse modo, o presente artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: Em que medida é possível perceber essas características aplicadas ao caso da Mediação de Múltiplas Partes Realizada na Comarca de Uruguaiana - RS? Para tanto utilizou-se o método dedutivo, pois a pesquisa parte de uma abordagem geral com ênfase no abarrotamento do Poder Judiciário e aos meios compositivos: Mediação, Conciliação e Arbitragem para, a partir desta análise mais ampla, verificar especificamente a doutrina e o caso de Mediação de Múltiplas Partes Realizada na Comarca de Uruguaiana - RS. Como método de procedimento foi utilizada a técnica monográfica, centrado em revisão bibliográfica e o estudo de um caso especifico. Na medida em que a mediação se apresenta como fortalecedora de uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, acaba por desestimular uma sociedade marcada pelo individualismo, pelos conflitos, pelas relações competitivas, conduzindo-os para confeccionarem uma solução para o seu próprio problema. Tal estudo analisará a atuação do mediador na condução do caso da Mediação de Múltiplas Partes Realizada na Comarca de Uruguaiana – RS e trará uma discursão crítica, a luz dos dispositivos legais e da doutrina aplicados ao caso.