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Controle de convencionalidade é o instituto jurídico pelo qual é analisado se as normas
internas do nosso país estão em acordo com os tratados internacionais ou convenções pelo qual o país é signatário. Tal controle é feito principalmente, nos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e os mesmos são incorporados no nosso ordenamento jurídico na forma do artigo 5º, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil. O presente trabalho visa apresentar uma leitura do artigo 331 do código Penal Brasileiro, que trata do crime de desacato a funcionário público no exercício ou em razão de sua função, à luz do ordenamento jurídico internacional, com especial ênfase aos direitos humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protegem e visam a proteção da liberdade de expressão dos indivíduos de uma sociedade democrática, como forma de exercerem um controle sobre aquelas pessoas que possuem a seu cargo assuntos de interesse público, nosso Código Penal em seu Art. 331 prevê, pena de
detenção de seis meses a dois anos, ou multa a quem cometer Crime de Desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, porém, com a ratificação do Brasil ao tratado de São José da Costa Rica o art. 331 cpp é compatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, De modo dedutivo, através da doutrina e da jurisprudência, será feita uma análise da aplicação do Controle de Convencionalidade nos crimes por desacato à autoridades. Tendo em vista que o mesmo artigo fere o pacto de São José da Costa Rica. A descriminalização do crime de desacato, disposto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, nada mais é do que a observância da aplicação interna daquele tratado internacional que dispõe sobre o assunto. |
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