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O presente trabalho teve como objetivo estudar o tratamento normativo e doutrinário da imputabilidade penal dos menores de idade com a finalidade de verificar a possibilidade de reduzir a idade penal. Diante disso, questiona-se: A natureza jurídica da proposta contida na PEC 33/2012 seria a mesma das normas insculpidas no art. 5º da CF/88, que possuem o cunho de garantia individual fundamental; ou apenas se trata de uma regra de política criminal, adaptável com o evoluir da sociedade, sem a cristalização do art. 60, § 4º, IV da CF/88, o qual imporia a necessidade de uma nova Constituição Federal para que fosse feita esta mudança, sob pena de ser ferido o Princípio do Devido Processo Legal, tornando tal mudança inconstitucional? O método de procedimento utilizado foi o monográfico. Respondendo à questão problema desse estudo, tem-se a registrar que a proposta contida na PEC 33/2012, tem natureza diversa da norma prevista no art.5º da CF/88. Trata de uma regra de política criminal, adaptável com o evoluir da sociedade. Tal proposta é contrária a doutrina de proteção integral que norteia a Constituição Federal e fundamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao texto Constituição vigente cabe emendas; entretanto, não prospera sugestão de emenda que tenha por intento abolir direitos e garantias individuais. Somente com a promulgação de uma nova Constituição, tal proposta poderia ser incluída de forma constitucional. |
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