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O presente artigo demonstra o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida
a partir do método dedutivo para fins de abordagem, e, monográfico, a título procedimental acerca da guarda compartilhada como alternativa para evitar a alienação parental. O objetivo principal da investigação é averiguar como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem decidido frente a esses casos. Diante disso, o problema que circunda o cerne da pesquisa parte do seguinte questionamento: É possível afirmar que a guarda compartilhada atende ao melhor interesse da criança, servindo como instrumento de prevenção e combate da alienação parental? Uma vez feita a abordagem teórica do tema, foi elaborado um mapeamento jurisprudencial a fim de verificar qual o posicionamento frente essa problemática e, a partir do estudo realizado, percebeu-se que o referido Tribunal tem dado resposta satisfatória, mesmo que moderadamente, pois relata-se que a guarda compartilhada ainda enfrenta resistência, consoante explanado nas decisões proferidas. |
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