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A Justiça Restaurativa e o programa Justiça para o século 21 vem ocupando espaços no Poder Judiciário, qualificando os serviços prestados no atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, em uma abordagem humanizada que considera as necessidades da vítima e do ofensor, na busca da solução a uma infração cometida. Assim sendo, o presente trabalho tem por objetivo estudar sobre a implantação dessas práticas restaurativas com vistas a identificar se são elas efetivas quanto a humanização na solução de atos infracionais cometidos por adolescentes, bem como verificar as condições para sua expansão, especialmente às comarcas do Rio Grande do Sul. Como método de abordagem, definiu-se pelo dedutivo, que orienta a discussão partindo de uma visão mais ampla para uma mais restrita, e evidencia a nova forma de pensar e praticar a restauração social no sistema judiciário. Como procedimento, optou-se pela pesquisa monográfica bibliográfica, com utilização de dados publicados em anais pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do RS, bem como publicações em livros. Dentre os resultados, percebe-se que a dinâmica na forma de conduzir o processo é humanizadora uma vez que oportuniza a fala e a escuta aos envolvidos, especialmente vítima e ofensor, e promove o bem estar na comunidade. Quanto a
expansão das práticas, constata-se que ocorre de duas formas, sendo uma a nível de adesão das comarcas na medida em que os recursos humanos se qualificam para atuar, e outra vem ocorrendo nas áreas de atuação, cuja aplicação vai além dos atos infracionais cometidos por adolescentes, mas também levadas a outras varas do judiciário. |
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