Abstract:
transexuais, desde o nome biológico, ancorado em razão do gênero e o nome social adotado em razão da identidade de gênero, o que será feito a partir do emprego do método dedutivo. A priori, busca-se discorrer sobre os conceitos de transexuais, travestis, passando pela discussão de sexo, gênero e identidade de gênero, bem como os direitos e garantias fundamentais, principalmente a dignidade da pessoa humana. Ademais, em razão do julgamento da Ação de Inconstitucionalidade n. 4.275 e Recurso Extraordinário n. 670.422 pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2018, é possível que esses indivíduos alterem o seu prenome e readéquem o sexo biológico à sua identidade de gênero, sem que se submetam a uma decisão judicial, basta solicitar a alteração
diretamente no cartório de registro de pessoas naturais. Por último, realizou-se pesquisa jurisprudencial com o auxílio do método monográfico e o comparativo, onde foram investigados e comparados os principais julgados dos Tribunais da região sul, verificando qual Tribunal apresenta maior proteção Constitucional, levando em consideração em seus julgamentos a dignidade da pessoa humana, liberdade e a igualdade. A parir do estudo de caso, concluiu-se que os Tribunais que apresentam maior proteção ao jurisdicionado, é Tribunal de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.