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O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem por objetivo
verificar, através da análise da jurisprudência do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais – CARF, de outubro de 2018 a outubro de 2019, se a aplicação da
teoria do propósito negocial garante segurança jurídica para as sociedades
empresariais que pretendem realizar planejamento tributário por meio das operações
societárias de fusão, cisão e incorporação. Diante disso, busca-se compreender
como se dá a aplicação dessa teoria dentro das operações societárias e responder
ao seguinte problema de pesquisa: é possível afirmar que os critérios objetivos e
subjetivos utilizados pelo CARF ao aplicar a teoria do propósito negocial garantem
segurança jurídica para as sociedades empresariais em suas operações? Para
tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, pois o estudo partirá de uma
visão mais geral sobre a teoria do propósito negocial até chegar à discussão dos
critérios utilizados pelo CARF para desconstituir um planejamento tributário realizado
por sociedades empresariais e o método de procedimento monográfico, pois o
estudo será centrado nas decisões do CARF acerca do tema, a fim de analisar os
critérios aplicados pelo órgão, para verificar se conferem segurança jurídica ou não.
A partir do estudo realizado, conclui-se que os critérios utilizados pelo CARF, ao
aplicar a teoria do proposito negocial, são baseados em poucos critérios objetivos –
passiveis de análise subjetiva do julgador – e critérios subjetivos, não garantindo a
segurança jurídica as sociedades empresarias que pretendem realizar planejamento
tributário por meio das operações societárias. |
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