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O presente artigo aborda a possibilidade de deserdação por abandono
afetivo. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo
para fins de abordagem, e, o método monográfico, quanto ao procedimento, acerca
da possibilidade de deserdação por falta de vínculo afetivo, analisando as
constantes transformações do Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro
em relação ao afeto. O problema da pesquisa busca resposta a possibilidade do
abandono afetivo como causa de deserdação, já que sua previsão não é expressa
na legislação atual. Nesse sentido, os vínculos afetivos podem se sobrepor aos
vínculos consanguíneos? Conclui-se que para conferir coerência entre as normas
constitucionais e as infra legais é possível a exclusão sucessória do herdeiro
necessário que abandona afetivamente o autor da herança. O indivíduo ausente na
vida do autor da herança não pode se beneficiar com o evento morte, conferindo
tratamento justo àquele que rompeu os laços afetivos ao descumprir com seus
deveres familiares previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. |
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