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A presente pesquisa tem por objetivo analisar toda a evolução da família
enquanto base da sociedade, inicialmente instituída para fins patrimoniais e de procriação,
suas alterações ao longo do tempo, especialmente em decorrência das relações sociais, das
conquistas femininas que implicaram na mudança de paradigmas para a mulher, as quais
culminaram na concepção de novas entidades familiares calcadas pelo afeto. Nesse sentido,
também o instituto da adoção evoluiu, tornando-se a legislação cada vez mais próxima da
realidade em que é observada, tentando, dessa forma, primar pelo melhor interesse da
criança/adolescente, sendo mais benéfica ao adotando, como forma de enfrentamento a
leniência do Poder Judiciário. Por conta disso, pretende o trabalho, sem o propósito de
esgotamento do tema, abordar um aspecto pontual da adoção, qual seja a propositura da
demanda judicial após a morte do adotante - adoção post mortem -, analisando os critérios
para o seu reconhecimento judicial, a posição jurisprudencial e doutrinária acerca do assunto.
Para tanto, foi empregado método de abordagem dedutivo e método de procedimento
monográfico. |
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