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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o ativismo judicial e a
judicialização praticados no âmbito do STF, através da análise da ADI 4451 da
Liberdade de Expressão, para tanto, utilizou-se do método de pesquisa dedutivo e
de abordagem o monográfico. Em um primeiro momento, o trabalho busca
esclarecer onde surgiu e no que consiste o ativismo judicial, da mesma forma,
aborda o surgimento da judicialização e seus reflexos no Judiciário brasileiro. Em um
segundo momento, expõem quais são as liberdades do indivíduo dispostas na
Constituição Federal de 1988, trazendo as suas características. Por fim, em um
terceiro momento, analisa-se o caso envolvendo o direito fundamental da liberdade
de expressão, com o intuito de desvelar se houve a ocorrência de ativismo judicial
ou a judicialização quando do julgamento da ADI 4451. Em decorrência do estudo
realizado, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal em seu julgamento, utilizou-se
do fenômeno da judicialização para resolução da controvérsia e declaração da
inconstitucionalidade da norma impugnada, garantindo a efetiva aplicação dos
direitos fundamentais. |
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