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A presente pesquisa tem como objetivo analisar o tratamento
normativo, doutrinário e jurisprudencial conferido a transexuais e travestis do sexo
feminino no cumprimento de pena. Para tanto a análise parte do reconhecimento dos direitos
fundamentais desse grupo e das consequentes violações de personalidade suportadas por eles
no cárcere, com base na decisão do Habeas Corpus nº 497.226 do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul referente ao cumprimento de pena no Presídio de Cruz Alta (RS),
contrastando com as orientações emanadas pelos Conselhos de Combate à Discriminação e
Promoção dos LGBTI e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Para tanto,
foi empregado o método de abordagem dedutivo, visto que a análise partirá da evolução do
reconhecimento de direitos desse grupo até chegar na autodeterminação de gênero como
um direito fundamental que confere dignidade humana da pessoa e sua eventual violação em
caso de encarceramento de travestis e transexuais. Após, o estudo avançará para a análise
das legislação e doutrina pertinente ao encarceramento desses grupos, avançando até a
análise do Habeas Corpus Nº
497.226 – RS, julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estudo realizado por
meio do método de procedimento monográfico. A partir do estudo realizado, conclui-se que
estes instrumentos e as políticas públicas desenvolvidas para garantir a integridade física,
moral, psíquica e sexual dos LGBTI se mostram insuficientes para combater a dupla
violação de direitos sofridas por eles no âmbito do direito penal no cumprimento de pena,
tendo em vista que, na prática, poucos magistrados as observam em suas decisões. Ao
não adotar o posicionamento indicado pelo Habeas Corpus em estudo não lhes dão a
segurança jurídica necessária para o cumprimento da pena em situação de encarceramento
minimamente digno, em observância ao direito da autodeterminação do seu gênero e
sexualidade. |
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