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O presente artigo tem como objetivo analisar os riscos que as crianças e os adolescentes
podem estar expostos perante o instituto da adoção internacional. No decorrer do trabalho,
visou-se o esclarecimento de pontos relevantes que permeiam a matéria, como o seguinte
problema: apesar da adoção internacional conter a intervenção das Autoridades Centrais
Estaduais e da Autoridade Central Federal, a criança e o adolescente estão protegidos do
tráfico de órgãos e da exploração sexual, sendo estes eventuais riscos que podem ocorrer a
partir da adoção internacional? Para tanto, foi empregado o método de abordagem dedutivo e
o método de procedimento monográfico, sendo que, em primeiro momento, o trabalho aborda
a legislação nacional e os tratados internacionais que regem o instituto. Em segundo
momento, expõe os procedimentos e requisitos obrigatórios para que se inicie o processo de
adoção internacional no Estado brasileiro. Por fim, analisa os eventuais riscos que as crianças
e os adolescentes possam estar expostos no momento de concretização do instituto, sendo
estes o tráfico de órgãos e a exploração sexual. Ao final, conclui-se que, com o implemento
das Autoridades Centrais Estaduais e Federal é possível combater os eventuais riscos que as
crianças e os adolescentes possam estar exposto à partir da consolidação da adoção
internacional, tendo em vista que cumprem com os seus deveres, resguardando assim, a
proteção integral da criança e do adolescente. |
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