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A partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105 de 2015) o ordenamento
jurídico brasileiro passou a adotar alguns institutos de interpretação que são oriundos dos sistemas jurídicos do
common law. Eis que, apesar do sistema jurídico nacional ser primordialmente da corrente do civil law, o art. 479
do referido diploma, possibilita que os institutos do distinguishing e overruling sejam passíveis de aplicação no
cenário judiciário pátrio. O distinguishing consiste na não-aplicação de um precedente quando um caso apresentar
singularidades que afastem a aplicação deste e o overruling por sua vez é a superação do precedente em razão de
modificações sociais que não comportam mais a modalidade de interpretação anterior. O problema consiste no
modo como tais instrumentos técnicos são aplicados nos casos concretos, na medida em que não existem
parâmetros suficientemente delimitados para o seu uso. Assim sendo o presente estudo tem como objetivo principal
analisar a aplicação desses institutos no judiciário brasileiro em especial no Superior Tribunal de Justiça, em razão
da sua pertinência com a temática escolhida; como objetivos específicos o trabalho são: analisar dos conceitos de
distinguishing e overruling; investigar a possibilidade de aplicação desses institutos no ordenamento jurídico
brasileiro; verificar a aplicação do distinguishing e overruling no Superior Tribunal de Justiça. E para tanto, a
metodologia utilizada é o da pesquisa bibliográfica com análise qualitativa, se servindo de livros, artigos, revistas
e casos pertinentes da jurisprudência nacional. |
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