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Levando em consideração a notável evolução da família nos últimos tempos,
principalmente no que se refere quantidade de membros no seio familiar, o que acarreta a
preocupação do cuidado com os envelhescentes, a presente pesquisa busca analisar a possibilidade
da deserdação do descendente que praticou abandono afetivo/material perante seu ascendente. Para
isso, foi empregado o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Em
um primeiro momento a pesquisa versa sobre a responsabilidade familiar calcada nos princípios da
solidariedade e afetividade em relação aos envelhescentes, após isso, a abordagem trata da
deserdação como causa de afastamento do herdeiro necessário da sucessão e, por fim, a
necessidade de produção da prova para efetivar a deserdação. Após a pesquisa concluiu-se, com
base na doutrina, na legislação e nos julgados, que o abandono afetivo/material ganha cada vez mais
repercussão como possível causa de deserdação do descendente por seu ascendente, ainda que o
rol de situações elencadas na legislação seja taxativo. Porém, para que seja efetivada a deserdação
do descendente é necessária prova do ato praticado, cujo ônus probandi é daquele que se
beneficiará da exclusão do deserdado. |
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