dc.description.abstract |
A Lei n. 12.846/2013, mais conhecida como lei anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira. O maior exemplo no Brasil de criminal compliance é a lei n° 9.613/98, alterada pela lei n°
12.683/12, mais conhecida como lei de lavagem de dinheiro. A lei cita determinados setores da economia em
que a prática da lavagem de dinheiro é comum e determina que essas entidades adotem “deveres de compliance”.
Compliance são programas que buscam evitar eventual desvio ético/jurídico nas instituições. Neste contexto, a
pesquisa buscará responder a seguinte problemática: a implementação de programas de criminal compliance
pode ser considerada eficaz no combate ao crime de lavagem de capitais e um desafio para as empresas? Utilizase o método de abordagem dedutivo, de procedimento tipológico, e da técnica bibliográfica. A temática perpassa
por uma relevância jurídica, social e, também, econômica, pois, de acordo com o Banco Central, a lavagem de
dinheiro movimenta em torno de R$ 6 bilhões por ano no País. O artigo estrutura-se em três capítulos. No
primeiro capítulo discorre-se sobre o compliance na legislação e o seu panorama diante do cenário empresarial.
Em um segundo momento, aborda-se acerca dos programas de criminal compliance e os limites da participação
privada na investigação criminal. Por último, trabalha-se com a eficácia e os desafios do criminal compliance na
prevenção à lavagem de capitais. Constatou que o compliance no Brasil ainda é utopia. Exige-se melhor
regulamentação para ser considerado eficaz. Esse movimento legislativo Brasileiro preocupou-se apenas em
colocar o País com aparência ética perante a comunidade internacional, não podendo ainda ser considerado um
programa eficiente no crime de lavagem de dinheiro, nos moldes executados pelas empresas brasileiras. |
pt_BR |