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Esta pesquisa relata e analisa a tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho, estado de
Minas Gerais, no dia 25 de janeiro de 2019, onde morreram mais de duzentas pessoas e
onde uma dezena ainda segue desaparecida. Em seguida, trata-se sobre as legislações
existentes no âmbito nacional que ordenam a fiscalização das barragens e seu entorno,
bem como dos regimentos que garantem a proteção de todas as pessoas. Realiza-se uma
reflexão, onde é abordada a necessidade da decretação de morte presumida nos casos de
desaparecimento estendido, com a atenção voltada ao princípio da dignidade da pessoa
humana. O objetivo da pesquisa é verificar o resguardo do princípio fundamental nos
casos de desaparecimento duradouro, os quais visam a necessidade de decretação de
morte presumida. Para o desenvolver do artigo, são utilizados o procedimento
monográfico e o método dedutivo. Como garantia principiológica, redigida na
Constituição da República Federativa Brasileira, a pesquisa discute sobre o resguardo
da dignidade da pessoa humana frente à dezena de cidadãos ainda desaparecidos com o
desastre, primando o entendimento da proporção com que a dignidade do homem é
validada nesta situação. Ao final, conclui-se que a dignidade da pessoa humana não
possui a garantia real (de fato) que está disposta na lei maior.Sobretudo, a sociedade
brasileira necessita da concretização de políticas públicas do ensejo pós desastre, a fim
de diminuir o tempo de espera da garantia por dignidade. |
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