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A seguridade social tem seu conceito atribuído ao empenho do Estado e da coletividade na busca de garantir o
direito à saúde, à assistência social e à previdência social, conforme expresso na Constituição Federal, agindo
através de uma rede protetiva para salvaguardar o cidadão perante os riscos sociais. Dessa forma, o estudo
realizado tem o objetivo de discutir o instituto da alta programada, o método e como é aplicado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social. Sua aplicação prática acontece no benefício do auxílio por incapacidade temporária,
quando o INSS, ao conceder este benefício, estabelece automaticamente a data de cessação, dispensando o
segurado da realização de nova perícia para constatar ou não a presença de incapacidade laborativa. Diante disso,
observa-se as consequências na vida do trabalhador ocasionados pela interrupção precoce do auxílio por
incapacidade temporária através da aplicação do instituto da alta programada sem a averiguação, por intermédio
de uma nova perícia, que o segurado encontra-se apto, ou não, para retornar ao trabalho. Por fim, aventa-se o
pressuposto do instituto ser uma prática discutível, uma vez que, resulta em prejuízos para a vida do segurado,
violando direitos fundamentais previstos no texto constitucional, em especial o princípio da dignidade da pessoa
humana. O método de pesquisa utilizado para realização do estudo foi, quanto a abordagem, o dedutivo, a fim de
explanar sobre a previdência social e a seguridade social e, como procedimento, o monográfico para realização
do estudo jurídico sobre a alta programada. |
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