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A obrigação alimentar, por conta do princípio da solidariedade – norteador do
direito de família –, pode ser estendida até aos avós em prol dos netos e, uma vez restando
inadimplida, sujeita o devedor a ser compelido ao pagamento mediante cumprimento de
sentença, com possibilidade da prisão civil inclusive. Partindo deste viés, o presente estudo
tem como tema central justamente abordar se a previsão legal de prisão civil do devedor de
alimentos se aplica ao idoso, analisando o dilema que surge a partir do embate atinente ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana do alimentando – cuja necessidade é
presumida – e do alimentante, notadamente maior de 60 (sessenta anos) em situação de
vulnerabilidade. Utilizar-se-á como método de abordagem o dedutivo, haja vista que a partir
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, perpassando pelo Código Civil
Brasileiro de 2002, Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil de 2015, Súmulas e demais
preceitos infraconstitucionais, será analisada a postura do Poder Judiciário frente a este
dilema. Quanto ao método de procedimento, utilizar-se-á o monográfico, com técnica de
pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para fundamentar os argumentos que serão
defendidos no atual trabalho. Ademais, verifica-se que o Juízo, ao analisar e julgar o caso
concreto, deve buscar individualizar a questão, sopesando outros meios capazes de garantir a
efetividade da demanda, de modo a não comprometer a dignidade do devedor, notadamente
idoso e na maioria das vezes, acometido de debilidade física em razão da idade. |
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