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A Violência Obstétrica é uma forma de violência cometida contra mulheres
durante o pré-natal, parto e puerpério, caracterizada como ato de violência física,
psicológica e sexual, sendo um sério problema de saúde pública no Brasil. O Brasil é
omisso em legislação sobre violência obstétrica, a conduta sequer é tipificada no Código
Penal brasileiro. O enquadramento das práticas de violência obstétrica pode garantir de
forma indireta punição aos agressores. O tratamento do ordenamento jurídico brasileiro
para a violência obstétrica é suficiente da forma que ele se encontra nos dias atuais de
hoje? Na busca de enfrentar o tema e para nortear metodologicamente a investigação
foram utilizados os métodos de abordagem dedutivo cumulado com os métodos de
procedimento monográficoe estudos de casos, desenvolvendo-se análise que envolve a
contextualização e a caracterização da violência obstétrica bem como os tipos de
violência que seriam: física, psicológica e sexual e a ausência de responsabilização
penal neste tipo de violência. A partir do estudo realizado, conclui-se que, embora as
mulheres tenham avançado nas conquistas por seus direitos, muito do que se almeja
ainda é inexistente. Há a necessidade da tipificação da Violência Obstétrica na esfera
penal, de modo a descentralizar a ideia, tão somente, de punição na esfera cível, como
erro médico e sim, tipificando a punição deste cruel crime para um tipo de
responsabilidade penal específica, e não ocorrendo a punição penal/crime de forma
análoga a cível. |
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