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A presente pesquisa traz o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a
partir do método dedutivo para fins de abordagem e, monográfico, à título procedimental
acerca do princípio da insignificância do crime de furto, tendo por objetivo principal analisar
a viabilidade de o delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância nos crimes de
furto, podendo ele não instaurar o inquérito policial quando verificar a atipicidade da conduta
devido a ínfima lesividade da mesma, ou se instaurado, ao final do inquérito em seu relatório
ao invés de não indiciar o investigado por falta de justa causa, solicitar ao Ministério Público
a aplicação de tal princípio. Diante disso, o problema que circunda o cerne da pesquisa parte
do seguinte: há possibilidade de o delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância no
crime de furto? Dada abordagem teórica do tema, chegou-se à conclusão de que com a
evolução do direito penal há possibilidade de o delegado de polícia aplicar o princípio da
insignificância. |
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