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O presente artigo visa analisar a liberdade de expressão e informação x direito ao esquecimento no ambiente virtual por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial. O conteúdo publicado na internet não possui um prazo de validade e se torna disponível em apenas um clique a quem possa se interessar e ao exercer o seu direito de expressão, muitas vezes o internauta se excede, violando direitos de outras pessoas, o que abre ao ofendido a possibilidade de solicitar a exclusão daquele conteúdo para assegurar seu direito ao esquecimento. Tal direito teve surgimento com a elaboracao do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justica Federal, cuja finalidade consiste em limitar a divulgação infinita de fatos pretéritos, que muitas vezes causam grandes transtornos aos envolvidos, ferindo o direito fundamental à privacidade e à intimidade. Nesse novo cenário, questiona-se: Quais os obstáculos que o titular do direito lesado está encontrando para efetivar o direito ao esquecimento? Quais as principais posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil? Para responder tais questionamentos, serão utilizados os métodos dedutivo, partindo de uma visão geral sobre o tema até chegar a uma análise específica dos casos julgados pelos Tribunais das Regiões Sul e Sudeste e o monográfico, realizando análise de casos concretos julgados pelos Tribunais destas regiões. Por fim, conclui-se que é difícil saber qual direito se sobrepõe no caso concreto, uma vez que, as decisões jurisprudenciais ainda não possuem uma pacificação, ficando a critério do magistrado analisar o conflito existente e decidir empregando a técnica de ponderação. |
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