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Inovação da lei 14.112/20: a alienação judicial por preço vil em falência

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dc.contributor.author DALMEYER, Willy Drews
dc.date.accessioned 2022-01-31T13:15:46Z
dc.date.available 2022-01-31T13:15:46Z
dc.date.issued 2021
dc.identifier.uri http://repositorio.faculdadeam.edu.br/xmlui/handle/123456789/754
dc.description.abstract As arrematações judiciais têm sido uma excelente forma de finalização das lides processuais ao longo dos anos. Consistem em uma ferramenta repleta de nuances legislativas e são um meio muito tradicional de satisfação do crédito exequendo dentro do poder judiciário. Destarte, o presente estudo busca responder: É possível arrematar em alienação judicial por preço vil? Tendo sido escolhido como método de abordagem o método dedutivo, buscando conteúdos na legislação vigente bem como na doutrina para responder a questão abordada. Como método de procedimento, foi utilizado o bibliográfico, que parte para a literatura da legislação específica, bem como para doutrinas sobre o tema para responder a problemática. Deste modo, concluiu-se que, a partir do advento da Lei 14.112/20 é possível arrematar em leilão judicial por preço vil, em se tratando de 3ª praça de leilão judicial de massa falida, excetuando-se o preceito da impossibilidade de arrematação por preço vil. pt_BR
dc.subject Alienação judicial pt_BR
dc.subject Edital pt_BR
dc.subject Leilão judicial pt_BR
dc.subject Leiloeiro pt_BR
dc.subject Preço vil pt_BR
dc.title Inovação da lei 14.112/20: a alienação judicial por preço vil em falência pt_BR


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