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As arrematações judiciais têm sido uma excelente forma de finalização das lides
processuais ao longo dos anos. Consistem em uma ferramenta repleta de nuances legislativas
e são um meio muito tradicional de satisfação do crédito exequendo dentro do poder
judiciário. Destarte, o presente estudo busca responder: É possível arrematar em alienação
judicial por preço vil? Tendo sido escolhido como método de abordagem o método dedutivo,
buscando conteúdos na legislação vigente bem como na doutrina para responder a questão
abordada. Como método de procedimento, foi utilizado o bibliográfico, que parte para a
literatura da legislação específica, bem como para doutrinas sobre o tema para responder a
problemática. Deste modo, concluiu-se que, a partir do advento da Lei 14.112/20 é possível
arrematar em leilão judicial por preço vil, em se tratando de 3ª praça de leilão judicial de
massa falida, excetuando-se o preceito da impossibilidade de arrematação por preço vil. |
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