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O presente trabalho trata de análise normativa, doutrinária e jurisprudencial sobre o dano existencial. Diante disso, o problema de pesquisa está contido nos seguintes questionamentos: Os atos praticados pelo Estado no ínterim existente de 31 de março de 1964 a 1985, respectivamente início e término do regime ditatorial, são geradores de dano existencial? As decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul analisaram adequadamente a extensão dos efeitos que os atos produziram no projeto de vida dos reprimidos? Os julgados consideraram a complexidade dos fatos e a presença dos requisitos configuradores do ato existencial como critérios para a adoção da decisão? Para contemplar o problema de pesquisa, considerando-se as peculiaridades do assunto, a metodologia utilizada foi a dedutiva. Logo, a justificativa do estudo encontra embasamento em definir um fato, ditadura militar, e cotejar a um direito, o dano existencial. Por fim, a conclusão deu-se no sentido de que, acertadamente, houve análise adequada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos julgados proferidos pela Corte, eis que apreciados adequadamente os requisitos do instituto em voga. |
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