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O presente trabalho visa analisar a extensão e aplicação do direito de personalidade das pessoas jurídicas, em especial às sociedades. De acordo com o artigo 52, do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Da mesma forma, a Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça assegurou que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Em contrapartida, cumpre salientar que, na IV Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, em seu Enunciado de nº 286, restou afirmado que os direitos de personalidade são inerentes às pessoas humanas, devido sua dignidade, portanto, não cabíveis às pessoas jurídicas. Destarte, será realizada uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para apurar a aplicabilidade, ou não, do Enunciado de nº 286 nas decisões dos magistrados. Para a análise da questão, será utilizado o método de abordagem dialético, aplicando-se os métodos de procedimento comparativo e monográfico. Diante do estudo realizado, concluiu-se que o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é plenamente favorável à concessão de danos morais às pessoas jurídicas, uma vez que não fora encontrado nenhum resultado na pesquisa empreendida que mencionasse o Enunciado de nº 227, do Conselho da Justiça Federal. |
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