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Este artigo apresenta o resultado de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que possui relevância para o Direito do Trabalho, pois traz a discussão acerca de serem devidos ou não honorários advocatícios na Justiça do Trabalho nas lides decorrentes de relação de emprego, pois o assunto vem sendo tratado de maneira divergente, gerando insegurança jurídica. Diante das divergências quanto a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados não credenciados a sindicato de categoria profissional, a pesquisa referencia a posição da doutrina, bem como, elucida o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região quanto ao tema, em especial o conflito de entendimento destes tribunais, decorrente das Súmulas 219 do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula 61 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O presente artigo busca ainda trazer uma possível solução para a problemática dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, verificando qual dos posicionamentos existentes possui fundamentos mais consistentes quanto ao tema. |
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