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As falsas memórias são lembranças de eventos que na realidade não ocorreram.
Estudos indicam que a memória verdadeira não é imune a erros e distorções, portanto, o tema
falsas memórias torna-se ainda mais relevante quando analisado nos crimes de estupro contra
vulnerável. O objetivo central do presente trabalho é a analise doutrinaria e jurisprudencial
nos casos em que é possível verificar o fenômeno das falsas memórias nos crimes de
estupro contra vulnerável, e para isso o trabalho trata sobre a construção das falsas memórias
e a sua contextualização dos crimes de estupro cometidos contra vulnerável, abordando suas
características e peculiaridades no campo processual penal. Este artigo apresenta o resultado
de um estudo bibliográfico e documental, redigido por meio do método dedutivo de
abordagem e monográfico para identificação de decisões do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul. Em face doexposto, o problema que fundamenta a pesquisa parte da
seguinte pergunta: A construção de falsas memórias podem ser reconhecidas nos crimes de
estupro cometidos contra vulnerável e, consequentemente, a jurisprudência gaúcha têm
admitido como razão para absolvição? Posteriormente a análise dos julgamentos permitiu
verificar que em alguns casos somente a prova produzida pela memória humana não é
suficiente para um juízo condenatório, pois não há garantias, em virtude de que no campo
processual penal não é possível atingir a verdade real, sendo indispensável a busca pela
verdade processual para o desfecho do caso, assim evitando condenações injustas. |
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