Abstract:
A doutrina da proteção integral assegura os direitos fundamentais das crianças e
dos adolescentes, concretizando os princípios da afetividade e do melhor interesse. Nesse
sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar o tratamento jurídico do poder
Judiciário da Quarta Colônia, nos anos de 2015 a 2019, sobre o restabelecimento do poder
familiar tendo como esteio estes princípios, com intuito de responder ao seguinte problema de
pesquisa: é possível afirmar que o Poder Judiciário da Quarta Colônia, nas Comarcas de
Faxinal do Soturno e Restinga Sêca, por ocasião da análise do pedido de suspensão,
destituição ou restituição do poder familiar, preservam e justificam a tomada de decisão a
partir do princípio da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente? Como
método de abordagem, utilizou-se o dedutivo, pois o estudo partirá de uma análise doutrinária
e legislativa dos princípios. Como procedimento, foi empregado o método de estudo
monográfico, com observação indireta e não participativa, analisando as decisões do Poder
Judiciário da Quarta Colônia, verificando se há ou não a aplicação de tais princípios quando
da decisão, cumulado com a análise de conteúdo, realizando um comparativo entre a norma
positiva e a aplicação prática dessas garantias. Por fim, verificou-se que o Juízo, ao analisar e
julgar o caso concreto, preservou o princípio do melhor interesse da criança/adolescente,
assim como resguardou-lhes o convívio no seu elo familiar original, resgatando/mantendo os
vínculos afetivos anteriores, asseverando a importância do princípio da afetividade pelos
julgadores.