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A recuperação judicial tem por finalidade proporcionar a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, despertando assim
cada vez mais a atenção, não apenas das empresas, como estatui a Lei n. 11.101/2005,
também chamada “Lei de Recuperação de Empresas e Falências – LREF”; mas também para
os produtores rurais, que figurem como empresários. Nesse sentido, o presente trabalho tem
como intuito responder a seguinte problemática: o entendimento jurisprudencial propicia a
aplicabilidade da recuperação judicial ao produtor rural? Caso positivo, os parâmetros
utilizados nas decisões são condizentes com a legislação empresarial? Sendo assim, o objetivo
é analisar a possibilidade de extensão da aplicabilidade da recuperação judicial em relação aos
produtores rurais, a partir do entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São
Paulo e do Mato Grosso. Nesta vertente, optou-se pelo o método de abordagem dedutivo,
visto que o estudo participará de uma análise doutrinaria e jurisprudencial. Como
procedimento, adotou-se os métodos de estudo monográfico e o comparativo, com observação
direta e não participativa, analisando as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Mato Grosso, verificando se há a possibilidade do produtor rural requerer
recuperação judicial, bem como comparando quais os parâmetros utilizados por cada tribunal
para o deferimento. A partir do estudo realizado, conclui-se que os tribunais possibilitam a
aplicabilidade da recuperação judicial ao produtor rural, desde que o mesmo esteja inscrito no
Registro Público de Empresas Mercantis. Todavia, no que diz respeito, aos parâmetros
utilizados nas decisões serem condizentes com a legislação que versa sobre a recuperação
judicial, pode-se afirmar que existe uma determinada relativização aos requisitos da legislação
pelo TJSP e por algumas câmaras do TJMT, tendo em vista que para esses, o produtor rural
não precisa comprovar o biênio de atividade através de sua inscrição na Junta Comercial,
podendo ser por outros documentos. Todavia, há ainda entendimento de que para a
recuperação judicial ser deferida é necessário cumprir com todos os requisitos exigidos pela
Lei n. 11.101/2005. Demonstrando desta forma, a necessidade de uma uniformização nas
decisões em relação a esse assunto. |
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