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O tema da presente pesquisa se delimita na possibilidade da execução antecipada da pena imposta ao acusado submetido ao julgamento popular no tribunal do júri, possibilidade de inovação legislativa ocasionada pela Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, que inseriu a alínea "e" no inciso I, do art. 492, do CPP. Ocorre que, ao possibilitar o cumprimento antecipado da reprimenda decorrente do voto dos veredictos, o legislador colocou em xeque a presunção de inocência ao acusado condenado em plenária, pois trata-se de pena que não detém força executiva e, ainda sujeitando-se a recurso. Sob esse viés, pretendeu-se, por meio desta pesquisa e do método dedutivo, analisar a relação dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da presunção de inocência com a possibilidade de cumprimento antecipado da pena no caso da inovação legislativa trazida pelo legislador ao Código de Processo Penal. Diante da contextualização histórica do tribunal do júri, do clamor da sociedade por justiça e segurança e das crises políticas ocorridas no Brasil, a inovação ocasionada pelo legislador apresenta-se como grave afronta ao status constitucional do júri e dos próprios princípios informadores do sistema jurídico penal brasileiro, somando-se às outras inúmeras aberrações jurídicas que, diretamente, influem, em mais erros judiciários, ao revés de solucionar os problemas fundadores do clamor social, funcionando a possibilidade de execução antecipada da pena como um único e exclusivo meio do Estado estancar as deliberações da sociedade imediatamente sem que sobrevenha soluções efetivas. |
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